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Itália: as novas normas para a entrada do Brasileiro

Sumário

No dia 22 de fevereiro de 2022 o Ministro da Saúde italiano, Roberto Speranza, emanou uma nova Portaria, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica n. 45 de 23/02/2022, que disciplina o ingresso das pessoas oriundas de países fora da União Europeia na Itália.

Acatando recomendação da União Europeia, finalmente o Governo italiano decidiu liberar, a partir do dia 01 de março de 2022, o ingresso no País, por motivo de turismo, de todas as pessoas que venham de fora da Europa, incluindo, obviamente, os Brasileiros!

A nova medida cassa as portarias anteriores – de 28/09/2021, 22/10/2021, 14/12/2021 e 27/01/2022 – eliminando a divisão dos Países em listas conforme o grau de periculosidade ligado à propagação da Covid-19. As regras, portanto, foram uniformizadas, vinculando o ingresso no solo italiano às seguintes condições:

  1. apresentação à empresa aérea, ou à outra autoridade responsável por esse controle, do formulário online de localização – denominado digital Passenger Locator Form (dPLF) –, na versão impressa ou em formato digital;
  2. apresentação à empresa aérea, ou à outra autoridade responsável por esse controle, de uma das certificações covid-free – chamadas de Green Pass – mencionadas no artigo 9, parágrafo 2, do Decreto n. 52 de 22 de abril de 2021, ou seja:
  • certificado que ateste o ciclo completo da vacina contra a SARS-CoV-2 nos últimos 6 meses;
  • certificado de cura da infecção por SARS-CoV-2 nos últimos 6 meses;
  • realização, nas últimas 48 horas, de teste antigênico rápido ou molecular com êxito negativo.

Na ausência de uma das três certificações acima citadas, o ingresso na Itália é permitido da mesma forma, desde que se apresente o dPLF, porém será necessário cumprir um período de quarentena de 5 dias, com a obrigação de efetuar um teste antígeno rápido ou molecular ao expirar esse período.

Como preencher o Passenger Locator Form (dPLF) para entrar na Itália?

Passenger Locator Form (dPLF) - Itália
Passenger Locator Form (dPLF) – Itália

Para o preenchimento do dPLF, é necessário cumprir os seguintes passos:

  1. Acessar o site https://app.euplf.eu/#/.
  2. Seguir o procedimento guiado para aceder ao Formulário de Localização de Passageiros.
  3. Indicar “Itália” como destino (nesse momento, é possível escolher a opção “viajando como membro de um grupo ou com a família”).
  4. Especificar o meio de transporte utilizado para ingressar no País (o dPLF é obrigatório para todas as pessoas que entram na Itália, via aérea, terrestre ou marítima).
  5. Registrar-se no site criando uma conta pessoal com nome de usuário e senha (é necessário fazer isso apenas no primeiro acesso).
  6. Confirmar o registro por meio do link recebido no endereço de e-mail indicado (somente no primeiro acesso).
  7. Preencher o PLF com as seguintes informações:
  • Os dados identificativos do meio de transporte utilizado para ingressar na Itália. Se for aéreo, é preciso indicar: voo direto ou com escala; número do voo; número do assento dentro da aeronave (informação opcional); País de saída; data e horário do embarque; aeroporto de embarque; data e horário de chegada; aeroporto de chegada.
  • Informações pessoais: nome e sobrenome; gênero; data de nascimento; número do passaporte (informação opcional: é possível, portanto, preencher o dPLF antes de renovar o documento de viagem); contato telefônico; endereço de e-mail (aparece automaticamente o endereço utilizado para criar o cadastro).
  • Endereço permanente.
  • Endereço provisório no qual a pessoa se encontrará nos próximos 14 dias após o ingresso na Itália (no caso de turistas, é suficiente indicar o primeiro endereço, por exemplo de um hotel, no qual de ficará hospedado).
  • Eventual País visitado nos 14 dias antecedentes ao ingresso na Itália (com exclusão do País onde efetue escala ou conexão).
  • Data e lugar de nascimento e cidadania.
  • Dados dos eventuais de menores que estejam viajando sob a própria responsabilidade.
  • País/Países onde se tenha estado ou por onde se tenha eventualmente transitado nos últimos 14 dias.
  • Região da Itália por onde se ingressará no País.
  • Se, após escolher o País de destino, se clicou na opção “viajando como membro de um grupo ou com a família”, nesse momento é possível inserir os dados dos familiares com as quais se viaja.

IMPORTANTE: cada passageiro adulto tem que preencher o seu próprio dPLF, portanto a indicação dele como familiar de outro viajante não o exonera dessa obrigação. Só os menores podem ser registrados no dPLF do adulto responsável, sem necessidade de preencher o próprio.

Igualmente, se, após escolher o País de destino, se clicou na opção “viajando como membro de um grupo ou com a família”, é possível inserir os dados das pessoas pertencentes ao grupo com o qual se viaja.

  • Informações sobre um contato de emergência (opcional).

8. Enviar o PLF.

Uma vez que o passageiro envia o dPLF, o recebe em formato PDF, juntamente com o QRcode, no endereço de e-mail informado.

O formulário pode ser preenchido a qualquer momento antes da viagem – é possível, durante o preenchimento, salvar as informações inseridas para sucessivamente reabrir o documento, eventualmente modificá-lo, completá-lo e enviá-lo – e tem que ser obrigatoriamente enviado antes do embarque.

O dPLF tem que ser apresentado ou em formato digital, no próprio smartphone, ou por meio de cópia impressa.

A vacina que tomei é reconhecida na Itália?

Itália
Foto: ©hocus-focus / Getty Images Signature – Canva

As vacinas atualmente reconhecidas na Itália são as seguintes:

  • Comirnaty da Pfizer-BioNtech;
  • Spikevax (Moderna);
  • Oxford (AstraZeneca);
  • Janssen (Johnson & Johnson);
  • Nuvaxovid (Novavax).

Por ciclo vacinal completo entende-se o recebimento de 2 doses, exceto no caso da vacina Janssen, que é ministrada em dose única. Após 6 meses da segunda dose, a certificação permanece válida somente se for tomada a terceira dose, chamada de booster.

Com base nas regras atuais, portanto, a entrada na Itália não é condicionada necessariamente à ministração da vacina, sendo que, como alternativa, é suficiente a apresentação de um teste negativo; ou, na falta do teste, o cumprimento de um período de quarentena de apenas 5 dias. Isso de fato representa uma novidade muito relevante!

Vale ressaltar que o Portaria em questão vigora até 31 de março, sendo que a intenção declarada do Governo italiano é de abolir, a partir de 1 de abril, qualquer tipo de certificação.

O momento pelo qual todos nós aguardávamos chegou: após quase dois anos, podemos voltar a viajar pela nossa amada Itália! Nesse período todo, sonhamos com esse momento e nos preparamos para a sua chegada, e agora estamos prontos para levá-lo ao País mais belo do mundo!

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Foto de capa: Ronstik / Bigstock

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